EDUCAÇÃO CONECTADA


Prezados (as) Diretores (as),


Após a adesão do Estado do Tocantins ao Programa de Inovação Educação Conectada do MEC é necessário realizar um diagnóstico preciso da realidade das tecnologias nas escolas, ou seja, como as escolas da nossa rede estão usando os recursos tecnológicos em seu dia-a-dia. Este diagnóstico será realizado utilizando o Guia EDUTEC que foi desenvolvido pelo Centro de Inovação para a Educação Brasileira-CIEB e está sendo utilizado no âmbito do Programa Inovação Educação Conectada do MEC.
É necessário, portanto, que as Unidades Escolares respondam ao questionário no sistema Edutec (www.guiaedutec.com.br).


A partir dessas informações, teremos condições de planejar melhor as políticas de tecnologia para a educação. O diagnóstico deverá ser realizado impreterivelmente até o dia 08/06/2018.


Responda ao Questionário  Diagnóstico  no link abaixo
 www.guiaedutec.com.br





Sobre o Programa

O Governo Federal apresenta um novo programa para implementação do uso de tecnologias digitais na educação. além da infraestrutura o programa conta com uma plataforma de recursos digitais. assista o vídeo no link abaixo.

Plataforma Integrada de Recursos Educacionais Digitais.

Vídeo de apresentação – Plataforma de Recursos Educacionais Digitais

https://youtu.be/c_8t9hPwJd8

Endereço da Plataforma
https://plataformaintegrada.mec.gov.br/home


A PORTARIA Nº 1.602, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017 Dispõe sobre a implementação, junto às redes de educação básica municipais, estaduais e do Distrito Federal, das ações do Programa de Inovação Educação Conectada, instituído pelo Decreto no 9.204, de 23 de novembro de 2017.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso II, parágrafo único, da Constituição Federal, e conforme o disposto no art. 5º do Decreto nº 9.204, de 23 de novembro de 2017, CONSIDERANDO: A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB,Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996;a estratégia 7.15 do Plano Nacional de Educação - PNE, instituído pela Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que prevê a universalização do acesso à internet em alta velocidade nas escolas públicas brasileiras; a Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, que trata sobre a concessão de bolsas de estudo e de pesquisa a participantes de programas de formação inicial e continuada de professores para a educação básica; a relevância de um planejamento integrado que defina visão e ações articuladas para a inserção efetiva da tecnologia e da inovação nas práticas pedagógicas nas escolas públicas; e que a Educação Conectada prevê o apoio do Governo Federal à elaboração de planos locais para a inclusão da inovação e tecnologia na prática pedagógica das escolas públicas pelas secretarias de educação municipais, estaduais e do Distrito Federal, resolve:


LEIA O ARQUIVO NA INTEGRA NO LINK ABAIXO.

http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=82391-portaria-1602&category_slug=fevereiro-2018-pdf-2&Itemid=30192








REDE COLABORATIVA DE APRENDIZAGEM