Prezados (as) Diretores (as),
Após a
adesão do Estado do Tocantins ao Programa de Inovação Educação Conectada do MEC
é necessário realizar um diagnóstico preciso da realidade das tecnologias nas
escolas, ou seja, como as escolas da nossa rede estão usando os recursos
tecnológicos em seu dia-a-dia. Este diagnóstico será realizado utilizando o
Guia EDUTEC que foi desenvolvido pelo Centro de Inovação para a Educação
Brasileira-CIEB e está sendo utilizado no âmbito do Programa Inovação Educação Conectada
do MEC.
É
necessário, portanto, que as Unidades Escolares respondam ao questionário no
sistema Edutec (www.guiaedutec.com.br).
A
partir dessas informações, teremos condições de planejar melhor as políticas de
tecnologia para a educação. O diagnóstico deverá ser realizado
impreterivelmente até o dia 08/06/2018.
Responda ao Questionário Diagnóstico no link abaixo
www.guiaedutec.com.br
Sobre o Programa
O Governo Federal apresenta um novo programa para implementação do uso de tecnologias digitais na educação. além da infraestrutura o programa conta com uma plataforma de recursos digitais. assista o vídeo no link abaixo.
Plataforma Integrada de Recursos Educacionais Digitais.
Vídeo de apresentação – Plataforma de Recursos Educacionais Digitais
https://youtu.be/c_8t9hPwJd8
Endereço da Plataforma
https://plataformaintegrada.mec.gov.br/home
A PORTARIA Nº 1.602, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017
Dispõe sobre a implementação, junto às redes de educação básica
municipais, estaduais e do Distrito Federal, das ações do Programa de Inovação
Educação Conectada, instituído pelo Decreto no 9.204, de 23 de novembro de
2017.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, inciso II, parágrafo único, da Constituição Federal, e conforme
o disposto no art. 5º do Decreto nº 9.204, de 23 de novembro de 2017,
CONSIDERANDO: A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB,Lei
no 9.394, de 20 de dezembro de 1996;a estratégia 7.15 do Plano Nacional de
Educação - PNE, instituído pela Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que prevê
a universalização do acesso à internet em alta velocidade nas escolas públicas
brasileiras; a Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, que trata sobre a
concessão de bolsas de estudo e de pesquisa a participantes de programas de
formação inicial e continuada de professores para a educação básica; a
relevância de um planejamento integrado que defina visão e ações articuladas
para a inserção efetiva da tecnologia e da inovação nas práticas pedagógicas
nas escolas públicas; e que a Educação Conectada prevê o apoio do Governo
Federal à elaboração de planos locais para a inclusão da inovação e tecnologia
na prática pedagógica das escolas públicas pelas secretarias de educação
municipais, estaduais e do Distrito Federal, resolve:
LEIA O ARQUIVO NA INTEGRA NO LINK ABAIXO.
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=82391-portaria-1602&category_slug=fevereiro-2018-pdf-2&Itemid=30192